FIQUE ATENTO AO PROCESSO ELEITORAL: ANO DE ELEIÇOES

24-06-2009

ARTIGO 15 – DOS CANDIDATOS E DO REGISTRO DE CHAPAS

 

Os candidatos aos cargos da Diretoria Executiva Geral e das Diretorias Executivas

 

Regionais deverão ser Associados Efetivos, Especialistas, Eméritos ou Fundadores,

 

em pleno gozo de seus direitos e deveres.

 

I. Para os cargos da Diretoria Executiva Geral os candidatos deverão ter no

 

mínimo 05 (cinco) anos de filiação à Associação e comprovar o efetivo

 

exercício por, no mínimo, 05 (cinco) anos consecutivos de atividade

 

profissional nas áreas de Fisioterapia Cardiorrespiratória e ou Fisioterapia em

 

Terapia Intensiva.

 

II. Para os cargos das Diretorias Executivas Regionais os candidatos deverão

 

ter no mínimo 03 (três) anos de filiação à Associação e comprovar o efetivo

 

exercício por, no mínimo, 05 (cinco) anos consecutivos de atividade

 

profissional nas áreas de Fisioterapia Cardiorrespiratória e ou Fisioterapia em

 

Terapia Intensiva.

 

Parágrafo Primeiro: As chapas deverão ter em sua formação, no mínimo, 02 (dois)

 

Associados Especialistas.

 

Parágrafo Segundo: O prazo para registro de chapas é de no máximo 60

 

(sessenta) dias, antecedentes ao término do mandato dos cargos eletivos da

 

Associação, mediante protocolo de requerimento ao Diretor Presidente da

 

Associação, assinado por um dos candidatos e instruído com os seguintes

 

documentos, para a devida análise da Comissão Eleitoral:

 

A. Ficha de qualificação de cada candidato, em 02 (duas) vias, assinada por

 

este, contendo entre outros dados, número de matrícula no Conselho

 

Regional, prova de regularidade das contribuições associativas por 05 (cinco)

 

anos ininterruptos de filiação à Associação, para os candidatos aos cargos da

 

Diretoria Executiva Geral, e por 03 (três) anos ininterruptos de filiação à

 

Associação para os candidatos às Diretorias Executivas Regionais, prova da

 

categoria de Associado, específica, indicada neste Estatuto, para o cargo

 

pretendido, e comprovação de efetivo exercício profissional por, no mínimo 05

 

(cinco) anos consecutivos de atividade nas áreas de Fisioterapia

 

Cardiorrespiratória e ou Fisioterapia em Terapia Intensiva, número do RG, do

 

CPF e do título eleitoral.

 

B. Declaração de residência, de próprio punho, assinada pelo candidato.

 

C. Declaração de boa conduta, de próprio punho, subscrita pelo candidato, sob

 

as penas da lei, informando sua condição pretérita e atual perante as esferas

 

do Poder Judiciário.

 

12

 

D. Comprovação fornecida pela Secretaria Geral da Associação de que os

 

componentes da chapa preenchem os requisitos estatutários.

 

ARTIGO 16 – DO REGISTRO DAS CHAPAS

 

O registro da chapa far-se-á exclusivamente na Secretaria Geral da Associação, que

 

fornecerá recibo da documentação apresentada, disponibilizando ao candidato

 

encabeçador da chapa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o comprovante das

 

candidaturas.

 

Parágrafo Primeiro: Durante o prazo de registro de chapas, a Associação manterá,

 

na Secretaria Geral, expediente de no mínimo 04 (quatro) horas nos dias úteis, com

 

pessoa habilitada para atender aos interessados, prestando-lhes informações,

 

recebendo a documentação do registro e fornecendo o competente recibo.

 

Parágrafo Segundo: Será recusado o registro de chapa que não apresentar

 

candidatos para todos os cargos, a preencher, devendo os encabeçadores das

 

chapas ser indicados como Diretor Presidente da Associação e Diretor Presidente

 

Regional.

 

Parágrafo Terceiro: Verificando-se irregularidades na documentação apresentada,

 

o Presidente da Comissão Eleitoral notificará, por escrito, declinando os motivos, por

 

contra-recibo, ao interessado, para que promova a regularização, no prazo de 48

 

(quarenta e oito) horas, sob pena de recusa do registro.

 

Parágrafo Quarto: Será cancelado o registro de chapa na ocorrência de renúncia

 

de um dos candidatos, tornando-a insuficiente para preencher todos os cargos.

 

Parágrafo Quinto: Competirá à Comissão Eleitoral, dentro do prazo de 02 (dois)

 

dias úteis, caso aprove e admita o pedido de inscrição de chapa, promover a

 

divulgação da mesma, iniciando-se, então, a partir da divulgação do acolhimento, o

 

prazo de 05 (cinco) dias úteis para formulação de impugnações.

 

Parágrafo Sexto: As impugnações poderão ser formuladas somente por Associado,

 

mediante representação escrita dirigida ao Presidente da Comissão Eleitoral e

 

entregue à Secretaria Geral da Associação, contra-recibo.

 

Parágrafo Sétimo: Os requerimentos contendo as impugnações serão dirigidos ao

 

Presidente da Comissão Eleitoral, para análise da Comissão Eleitoral que, por sua

 

vez, deverá, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, acolhê-los ou não, dando

 

ciência às partes.

 

Parágrafo Oitavo: Na hipótese do acolhimento de impugnação, o candidato que

 

encabeça a chapa, após comunicação, disporá do prazo de 02 (dois) dias úteis, para

 

proceder a competente substituição do candidato impugnado. Caso, no entanto, a

 

impugnação se repita, a chapa será, por conseqüência, indeferida.

 

Parágrafo Nono: A forma de divulgação para as várias etapas decorrentes do

 

procedimento eleitoral será estabelecida pela Comissão Eleitoral.

 

13

 

ARTIGO 17 – DO ENCERRAMENTO DO REGISTRO E DA CÉDULA ÚNICA

 

Encerrado o prazo para registro, a Comissão Eleitoral providenciará:

 

A. A imediata lavratura da ata, que será assinada pelos Membros Titulares da

 

Comissão Eleitoral, pelo Diretor Presidente da Associação, pelos Diretores

 

presentes e por, pelo menos, um candidato de cada chapa, mencionando-se

 

as chapas registradas, de acordo com a sua numeração cardinal crescente.

 

Será também consignado o motivo de eventual falta de qualquer assinatura;

 

B. em 05 (cinco) dias úteis, a composição datilográfica ou tipográfica da cédula

 

única, na qual deverão figurar, em ordem numérica, todas as chapas

 

registradas, com os nomes dos candidatos efetivos e suplentes;

 

C. Em 08 (oito) dias úteis, a publicação da cédula única, contendo todas as

 

chapas registradas, através do meio de divulgação eleito pela Comissão

 

Eleitoral, e abrindo prazo de 03 (três) dias úteis para impugnação.

 

Parágrafo Primeiro: A cédula única contendo todas as chapas registradas deverá

 

ser confeccionada em papel branco, opaco, com tinta preta e tipos uniformes.

 

Parágrafo Segundo: A cédula única deverá ser confeccionada de maneira que, ao

 

ser dobrada, resguarde o sigilo do voto.

 

Parágrafo Terceiro: Ao lado de cada chapa haverá um retângulo em branco, onde o

 

eleitor assinalará a de sua escolha.

 

ARTIGO 18 – DO ELEITOR

 

É eleitor o Associado que no dia da eleição:

 

A. Estiver em dia com suas contribuições associativas, considerando-se,

 

inclusive o exercício em curso.

 

B. Estiver no gozo dos direitos conferidos por este Estatuto.

 

C. Estiver isento do pagamento da contribuição associativa.

 

Parágrafo Primeiro: A situação prevista no item “C” deverá ser comprovada,

 

perante a Comissão Eleitoral.

 

Parágrafo Segundo: Para o exercício do direito de voto, não se admite outorga de

 

poderes.

 

ARTIGO 19 – DAS INELEGIBILIDADES

 

Será inelegível e, conseqüentemente, não poderá ser candidato o Associado que:

 

A. Não tiver aprovadas as suas contas pelo desempenho de cargo de

 

administração, no ano imediatamente anterior às eleições.

 

B. Tiver lesado o patrimônio de qualquer entidade.

 

C. Não estiver há 05 (cinco) anos, ou mais, no exercício efetivo da atividade ou

 

da profissão.

 

14

 

D. Tiver sido condenado por crime doloso, enquanto persistirem os efeitos da

 

pena.

 

E. Tenha má conduta comprovada.

 

ARTIGO 20 – DA GARANTIA DO VOTO SECRETO, SUA OBRIGATORIEDADE EARTIGO 15 – DOS CANDIDATOS E DO REGISTRO DE CHAPAS

 

Os candidatos aos cargos da Diretoria Executiva Geral e das Diretorias Executivas

 

Regionais deverão ser Associados Efetivos, Especialistas, Eméritos ou Fundadores,

 

em pleno gozo de seus direitos e deveres.

 

I. Para os cargos da Diretoria Executiva Geral os candidatos deverão ter no

 

mínimo 05 (cinco) anos de filiação à Associação e comprovar o efetivo

 

exercício por, no mínimo, 05 (cinco) anos consecutivos de atividade

 

profissional nas áreas de Fisioterapia Cardiorrespiratória e ou Fisioterapia em

 

Terapia Intensiva.

 

II. Para os cargos das Diretorias Executivas Regionais os candidatos deverão

 

ter no mínimo 03 (três) anos de filiação à Associação e comprovar o efetivo

 

exercício por, no mínimo, 05 (cinco) anos consecutivos de atividade

 

profissional nas áreas de Fisioterapia Cardiorrespiratória e ou Fisioterapia em

 

Terapia Intensiva.

 

Parágrafo Primeiro: As chapas deverão ter em sua formação, no mínimo, 02 (dois)

 

Associados Especialistas.

 

Parágrafo Segundo: O prazo para registro de chapas é de no máximo 60

 

(sessenta) dias, antecedentes ao término do mandato dos cargos eletivos da

 

Associação, mediante protocolo de requerimento ao Diretor Presidente da

 

Associação, assinado por um dos candidatos e instruído com os seguintes

 

documentos, para a devida análise da Comissão Eleitoral:

 

A. Ficha de qualificação de cada candidato, em 02 (duas) vias, assinada por

 

este, contendo entre outros dados, número de matrícula no Conselho

 

Regional, prova de regularidade das contribuições associativas por 05 (cinco)

 

anos ininterruptos de filiação à Associação, para os candidatos aos cargos da

 

Diretoria Executiva Geral, e por 03 (três) anos ininterruptos de filiação à

 

Associação para os candidatos às Diretorias Executivas Regionais, prova da

 

categoria de Associado, específica, indicada neste Estatuto, para o cargo

 

pretendido, e comprovação de efetivo exercício profissional por, no mínimo 05

 

(cinco) anos consecutivos de atividade nas áreas de Fisioterapia

 

Cardiorrespiratória e ou Fisioterapia em Terapia Intensiva, número do RG, do

 

CPF e do título eleitoral.

 

B. Declaração de residência, de próprio punho, assinada pelo candidato.

 

C. Declaração de boa conduta, de próprio punho, subscrita pelo candidato, sob

 

as penas da lei, informando sua condição pretérita e atual perante as esferas

 

do Poder Judiciário.

 

12

 

D. Comprovação fornecida pela Secretaria Geral da Associação de que os

 

componentes da chapa preenchem os requisitos estatutários.

 

ARTIGO 16 – DO REGISTRO DAS CHAPAS

 

O registro da chapa far-se-á exclusivamente na Secretaria Geral da Associação, que

 

fornecerá recibo da documentação apresentada, disponibilizando ao candidato

 

encabeçador da chapa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o comprovante das

 

candidaturas.

 

Parágrafo Primeiro: Durante o prazo de registro de chapas, a Associação manterá,

 

na Secretaria Geral, expediente de no mínimo 04 (quatro) horas nos dias úteis, com

 

pessoa habilitada para atender aos interessados, prestando-lhes informações,

 

recebendo a documentação do registro e fornecendo o competente recibo.

 

Parágrafo Segundo: Será recusado o registro de chapa que não apresentar

 

candidatos para todos os cargos, a preencher, devendo os encabeçadores das

 

chapas ser indicados como Diretor Presidente da Associação e Diretor Presidente

 

Regional.

 

Parágrafo Terceiro: Verificando-se irregularidades na documentação apresentada,

 

o Presidente da Comissão Eleitoral notificará, por escrito, declinando os motivos, por

 

contra-recibo, ao interessado, para que promova a regularização, no prazo de 48

 

(quarenta e oito) horas, sob pena de recusa do registro.

 

Parágrafo Quarto: Será cancelado o registro de chapa na ocorrência de renúncia

 

de um dos candidatos, tornando-a insuficiente para preencher todos os cargos.

 

Parágrafo Quinto: Competirá à Comissão Eleitoral, dentro do prazo de 02 (dois)

 

dias úteis, caso aprove e admita o pedido de inscrição de chapa, promover a

 

divulgação da mesma, iniciando-se, então, a partir da divulgação do acolhimento, o

 

prazo de 05 (cinco) dias úteis para formulação de impugnações.

 

Parágrafo Sexto: As impugnações poderão ser formuladas somente por Associado,

 

mediante representação escrita dirigida ao Presidente da Comissão Eleitoral e

 

entregue à Secretaria Geral da Associação, contra-recibo.

 

Parágrafo Sétimo: Os requerimentos contendo as impugnações serão dirigidos ao

 

Presidente da Comissão Eleitoral, para análise da Comissão Eleitoral que, por sua

 

vez, deverá, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, acolhê-los ou não, dando

 

ciência às partes.

 

Parágrafo Oitavo: Na hipótese do acolhimento de impugnação, o candidato que

 

encabeça a chapa, após comunicação, disporá do prazo de 02 (dois) dias úteis, para

 

proceder a competente substituição do candidato impugnado. Caso, no entanto, a

 

impugnação se repita, a chapa será, por conseqüência, indeferida.

 

Parágrafo Nono: A forma de divulgação para as várias etapas decorrentes do

 

procedimento eleitoral será estabelecida pela Comissão Eleitoral.

 

13

 

ARTIGO 17 – DO ENCERRAMENTO DO REGISTRO E DA CÉDULA ÚNICA

 

Encerrado o prazo para registro, a Comissão Eleitoral providenciará:

 

A. A imediata lavratura da ata, que será assinada pelos Membros Titulares da

 

Comissão Eleitoral, pelo Diretor Presidente da Associação, pelos Diretores

 

presentes e por, pelo menos, um candidato de cada chapa, mencionando-se

 

as chapas registradas, de acordo com a sua numeração cardinal crescente.

 

Será também consignado o motivo de eventual falta de qualquer assinatura;

 

B. em 05 (cinco) dias úteis, a composição datilográfica ou tipográfica da cédula

 

única, na qual deverão figurar, em ordem numérica, todas as chapas

 

registradas, com os nomes dos candidatos efetivos e suplentes;

 

C. Em 08 (oito) dias úteis, a publicação da cédula única, contendo todas as

 

chapas registradas, através do meio de divulgação eleito pela Comissão

 

Eleitoral, e abrindo prazo de 03 (trê

Eventos

Newsletter

Cadastre seu e-mail e receba as notícias da ASSOBRAFIR.




PARCERIAS COMERCIAIS


  • Onde estamos

    Rua Alameda Santos nº 1165, Caixa Postal 121528, CEP 01419-002, São Paulo - SP.

    (11) 95082-5497 | Whatsapp

    Itarget Tecnologia