NOVA VERSAO DO REFERENCIAL NACIONAL DE HONORARIOS NO SITE DO COFFITO

26-06-2009

Vejam no site do COFFITO a nova versão do RNHF e de volta o abaixo-assinado em prol do RNHF, colocado hoje,

 entrando no link ÉTICA E DIGNIDADE PROFISSIONAL.

COFFITO
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
 
 
BRASIL
RNHF 2009 – 2ª EDIÇÃO
Referencial Nacional de Honorários Fisioterapêuticos
 
 
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), em seu papel como Tribunal Superior da Ética Profissional, zelando pelo exercício adequado da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, constituiu, a partir de uma revisão, a 2ª Edição do Referencial Nacional de Honorários Fisioterapêuticos (RNHF), adequando-o e atualizando-o à situação atual da Fisioterapia brasileira.
 
As alterações introduzidas nesta edição foram discutidas pela Comissão Nacional de Honorários de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, mediante Consulta Pública realizada pelo COFFITO, no período de Abril e Maio de 2009, segundo os seguintes critérios: 1º) Científicos – baseados em evidências científicas de ordem mandatória; 2º) Exemplos da prática fisioterapêutica nacional, que caracterizam a necessidade social dos procedimentos fisioterapêuticos; 3º) Custo operacional, baseados em estudos regionais atualizados.
 
O Referencial de Honorários Fisioterapêuticos, que deve ser implantado como parâmetro mínimo econômico e deontológico, segundo deliberado pelo COFFITO, terá como base a linguagem da Classificação Internacional de Funcionalidade, a fim de compatibilizar as nomenclaturas dos procedimentos com as diretrizes da Organização Mundial de Saúde. 
 
Estamos certos de que a atualização e o aperfeiçoamento constante deste trabalho possibilitarão, cada vez mais, a disponibilização de uma assistência fisioterapêutica de qualidade à população brasileira.
 
Maio, 2009.
Comissão Nacional de Honorários
de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO.
 
 
 
RNHF
Referencial Nacional de Honorários Fisioterapêuticos
 
Orientações Gerais
 
1 – Do Referencial
 
1.1 – Este REFERENCIAL NACIONAL DE HONORÁRIOS FISIOTERAPÊUTICOS, nesta segunda edição, constitui-se em um instrumento básico para remuneração do trabalho do FISIOTERAPEUTA no Sistema de Saúde Brasileiro, assegurando sua aplicação nos diversos Serviços de Fisioterapia.
1.2 – É o resultado de um trabalho que foi iniciado há mais de 10 anos, com a participação das Entidades Representativas da Classe. Suas ações se baseiam em estudos que atenderam a critérios técnicos sob o ponto de vista econômico, foram considerados os custos necessários para a apresentação da assistência fisioterapêutica nas várias situações, sem desconsiderar a realidade remuneratória dos serviços de saúde no país.
1.3 – Este Referencial resgata a identidade do FISIOTERAPEUTA e o coloca adequadamente no contexto das relações da saúde, invocando uma postura ética e profissional comprometida com a melhoria da qualidade assistencial, sem perder de vista o binômio “autonomia e dignidade” que se completa com justa remuneração e responsabilidade social.
1.4 – Este referencial contém 11 capítulos compreendendo os níveis de atuação em cada área. O capítulo 01 se refere à consulta do Fisioterapeuta, o capítulo 02 corresponde aos exames e testes utilizados pelo Fisioterapeuta, do capítulo 03 a 09, nas diferentes áreas de atuação, foram determinados os graus de complexidade das alterações funcionais, estruturais e limitações de atividades apresentadas pelo paciente, o capítulo 10 se relaciona à assistência fisioterapêutica domiciliar e o capítulo 11 prevê os serviços de consultoria e assessoria gerais e em Fisioterapia do Trabalho.
1.5 – Os valores do referencial de remuneração dos atos fisioterapêuticos estão expressos em reais, através da interpretação dos valores do Coeficiente de Honorários Fisioterapêuticos – CHF.
 
2 – Das Comissões Nacionais e Regionais
 
2.1 – A negociação para aplicação deste referencial junto ao Sistema de Saúde Brasileiro será realizada pela Comissão Nacional de Honorários de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO.
2.2 – Serão constituídas Comissões Regionais de Honorários Fisioterapêuticos sob a coordenação de um representante da Comissão Nacional.
2.3 – Poderão ser criadas Comissões Sub-Regionais constituídas por um ou mais municípios, sob orientação das Comissões Regionais.
2.4 – A Comissão Nacional de Honorários de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do COFFITO poderá proceder alterações cabíveis neste REFERENCIAL, sempre que necessário, submetendo-as a análise e aprovação das entidades de classe, em assembléias de profissionais especialmente convocadas.
  
Instruções Gerais
 
01-     O presente REFERENCIAL NACIONAL DE HONORÁRIOS FISIOTERAPÊUTICOS tem como finalidade estabelecer ÍNDICES MÍNIMOS QUANTITATIVOS para a adequada assistência fisioterapêutica, tornando viável sua implantação.
02-     Este REFERENCIAL somente poderá ter alterada sua estrutura, nomenclatura e quantificação dos honorários pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO.
03-    Este referencial tem como princípio a remuneração profissional de acordo com a complexidade das alterações de funcionalidade e incapacidades apresentadas em cada caso, portanto, não visa a descrição das técnicas ou procedimentos específicos.
04-    Recomenda-se a utilização do modelo, da linguagem e da estrutura da CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE FUNCIONALIDADE, INCAPACIDADE E SAÚDE (CIF) da Organização Mundial de Saúde, para a descrição das alterações funcionais, alterações estruturais, limitações de atividades, restrições da participação social e envolvimento dos fatores ambientais nos prontuários e relatórios eventualmente necessários para a prática clínica fisioterapêutica.
05-    Os valores do referencial de remuneração dos atos fisioterapêuticos estão expressos em CHF (Coeficiente de Honorários Fisioterapêuticos). Cada CHF vale, no mínimo de R$0,30.
06-    Os valores serão cobrados em reais, com reajuste anual, aplicando-se o índice acumulado ao ano do IPC/FIP – Setor Saúde, e/ou outros que o substitua, respondendo as perdas inflacionárias no período.
07-    Os valores poderão ser negociados dentro de uma “banda” de até 20% para menos, considerando as características regionais.
 
 
 
COMPLEMENTAÇÃO DE HONORÁRIOS FISIOTERAPÊUTICOS
 

a) Os honorários fisioterapêuticos terão acréscimo de 50% nos atendimentos de urgência e emergência realizados no período das 19h às 7h do dia seguinte e 100% em qualquer horário de domingos e feriados, conforme previsto na legislação trabalhista e nos ACT’s.

b) A Assistência Fisioterapêutica realizada no ambiente aquático terá acréscimo de 30%, acima do REFERENCIAL relacionado ao nível de complexidade, levando em consideração o elevado custo operacional.

c) A Assistência Fisioterapêutica que requer a utilização de Métodos de Reeducação Postural terá 30% de acréscimo nos honorários, acima do REFERENCIAL relacionado ao nível de complexidade, considerando a realidade da prática clínica da Fisioterapia Brasileira, neste ramo de atuação.

d) A Assistência Fisioterapêutica disponibilizada por meio de Acupuntura terá 30% de acréscimo nos honorários, acima do REFERENCIAL relacionado ao nível de complexidade, considerando a realidade da prática clínica da Fisioterapia Brasileira, neste ramo de atuação.

 
 
 
  

Referencial Nacional de Honorários Fisioterapêuticos
 
 
CAPÍTULO I
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
REFERENCIAL
71.01.000-1
CONSULTA
150 CHF
 
 
 
CAPÍTULO II
Código 71.02.000-1 – Exames e testes
 
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
REFERENCIAL
71.02.001-0
Análise eletrodiagnóstica, cronaximetria, reobase, acomodação e curva I/T – por segmento ou membro
200 CHF
71.02.002-1
Dinamometria computadorizada
300 CHF
71.02.003-2
EMG de superfície
300 CHF
71.02.004-3
Teste de esforço cardiopulmonar com determinação do limiar anaeróbio
350 CHF
 
71.02.005-4
Exame funcional respiratório, incluindo ventilometria, manovacuometria e estudo dos fluxos ventilatórios /
Monitorização da mecânica pulmonar
120 CHF
71.02.006-5
Exame funcional isoinercial do movimento
300 CHF
71.02.007-6
Análise cinemática do movimento
350 CHF
71.02.008-7
Baropodometria
300 CHF
71.02.009-8
Estabilometria
200 CHF
71.02.010-9         
Biofotogrametria
250 CHF
71.02.011-10      
Inclinometria vertebral                                                                     
120 CHF
71.02.012-11      
Ultrassonografia cinesiológica – por seguimento                               
300 CHF
71.02.013-12      
Termometria cutânea                                                                      
200 CHF
 

CAPÍTULO III
Código 71.03.000-1 – Assistência fisioterapêutica – clínica, pré e pós cirúrgico, nas disfunções decorrentes de lesão do sistema nervoso central e/ou periférico
 
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
REFERENCIAL
71.03.001-0
NÍVEL DE COMPLEXIDADE I – Paciente com distúrbio neurofuncional, independente ou parcialmente dependente na realização de atividades.
100 CHF
71.03.002-1
NÍVEL DE COMPLEXIDADE II – Paciente com distúrbio neurofuncional, totalmente dependente na realização de atividades.
180 CHF
 

CAPÍTULO IV
Código 71.04.000-1 – Assistência fisioterapêutica – clínica, pré e pós cirúrgico, nas disfunções decorrentes de  alterações do sistema músculo-esquelético.
 
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
REFERENCIAL
71.04.001-0
NÍVEL DE COMPLEXIDADE I – Paciente portador de lesão segmentar intercorrente em uma estrutura e/ou segmento corporal, independente ou parcialmente dependente na realização de atividades.
100 CHF
71.04.002-1
NÍVEL DE COMPLEXIDADE II – Paciente com lesão segmentar intercorrente em duas ou mais estruturas e/ou segmentos corporais, independente ou parcialmente dependente na realização de atividades.
120 CHF
71.04.003-2
NÍVEL DE COMPLEXIDADE III – Paciente com lesão segmentar intercorrente em uma ou mais estruturas e/ou segmentos corporais, totalmente dependente na realização de atividades.
150 CHF
 

CAPÍTULO V
Código 71.05.000-1 – Assistência  fisioterapêutica – clínica, pré e pós cirúrgico, nas disfunções decorrentes de alterações no sistema cardiorrespiratório.
 
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
REFERENCIAL
71.05.001-0
NÍVEL DE COMPLEXIDADE I: Paciente ambulatorial, portador de disfunção clínica ou cirúrgica, atendido em programas de Recuperação Funcional Cardiopulmonar.
80 CHF
71.05.002-1
NÍVEL DE COMPLEXIDADE II: Paciente portador de disfunção cardiopulmonar clínica ou cirúrgica, atendido no ambulatório, exceto em Programas de Recuperação Funcional Cardiopulmonar.
100 CHF
71.05.003-2
NÍVEL DE COMPLEXIDADE III: Paciente portador de disfunção cardiopulmonar, em atendimento hospitalar, exceto em unidades críticas.

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