Posicionamento da ASSOBRAFIR em relação à permanência obrigatória do fisioterapeuta 24 horas/dia na UTI

26-12-2017

Neste último dia da nossa campanha de esclarecimento sobre a atuação do fisioterapeuta na UTI, apresentamos o posicionamento oficial da ASSOBRAFIR em relação à atuação do fisioterapeuta 24 horas/dia na UTI:

A especialidade Fisioterapia em Terapia Intensiva é reconhecida e disciplinada pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia ocupacional – COFFITO por meio da Resolução n° 402/2011. O papel desempenhado pelo profissional inclui a aplicação de técnicas e recursos relacionados à manutenção da permeabilidade de vias aéreas, expansão pulmonar, participação no processo de instituição e gerenciamento da ventilação mecânica (VM), melhora da interação entre o paciente e o suporte ventilatório, condução dos protocolos de desmame da VM, incluindo a extubação, treinamento da musculatura respiratória, implementação do suporte ventilatório não invasivo, gerenciamento da aerossolterapia e oxigenoterapia, mobilização do doente crítico, incluindo avaliação da capacidade funcional e muscular, protocolos de fortalecimento muscular periférico, treino de equilíbrio, ortostatismo e marcha, dentre outros.

Além de suas atribuições individuais, a atuação do fisioterapeuta em UTIs/CTIs prevê, fundamentalmente, o trabalho interdisciplinar na busca por soluções, incluindo a instituição de protocolos para prevenção de complicações clínicas como, pneumonia associada à VM, lesões traumáticas das vias aéreas, lesões cutâneas, extubação ou decanulação acidental, deformidades articulares, redução de massa e força muscular, além da participação na admissão do paciente, durante a ocorrência de parada cardiorrespiratória ou intercorrência clínica.

As UTIs/CTIs, sendo estruturas complexas que admitem pacientes graves e potencialmente graves, com descompensação de um ou mais sistemas orgânicos para que com o suporte e tratamento intensivos tenham possibilidade de se recuperar, configuram o ambiente propício para atuação do fisioterapeuta nas 24 horas diárias. Todo paciente crítico ou potencialmente crítico, em virtude do dinamismo de seus diversos problemas clínicos, deve ser avaliado e monitorado continuadamente, incluindo aqui aspectos específicos da atuação fisioterapêutica, tais como a avaliação clínica, monitorização do intercâmbio gasoso, avaliação da mecânica respiratória estática e dinâmica, da função respiratória e neuromusculoesquelética, com foco na funcionalidade. Dessa forma, diversas intercorrências clínicas e admissões nas unidades podem ocorrer a qualquer momento, durante um plantão de 24 horas, exigindo a participação conjunta da equipe médica, de enfermagem e de fisioterapia. A ausência do fisioterapeuta em um período de instabilidade/intercorrência/admissão de um paciente crítico compromete a qualidade da assistência prestada. Estudos científicos têm demonstrado que a atuação do Fisioterapeuta em terapia intensiva, em regime integral (24 horas), é essencial, associando-se à redução do tempo de VM, da permanência na UTI e do tempo de internação hospitalar, além da redução dos custos hospitalares.

Destaca-se ainda a publicação da RDC nº 07, em 24 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de uma UTI, prevendo a presença do Fisioterapeuta nesta unidade, por, no mínimo, dezoito horas, como se vê abaixo:

“Art. 14. Omissis.

IV – Fisioterapeutas: no mínimo 01 (um) para cada 10 (dez) leitos ou fração, nos turnos matutino, vespertino e noturno, perfazendo um total de 18 horas diárias de atuação;”

Assim, os hospitais brasileiros que possuíam assistência fisioterapêutica apenas no turno diurno e, frente à norma, obrigatoriamente tem que dispor de 18 horas, sendo que inúmeros hospitais já optaram pela ampliação do tempo de permanência do profissional no setor para 24 horas, baseando-se em uma melhor relação de custo-efetividade.

Além disso, a Portaria Ministerial n° 930, de 10 de maio de 2012, estabeleceu a exigência da presença de um Fisioterapeuta, por tempo integral, nos CTIs neonatais, in verbis:

“Art. 13. Omissis.

IV (…)

  1. f) 1 (um) fisioterapeuta exclusivo para cada 10 leitos ou fração em cada turno;”

 O COFFITO recomenda a presença do fisioterapeuta em tempo integral em UTIs/CTIs, perfazendo um total de 24 horas ininterruptas, como pode ser visto no Acórdão Nº 472/2016, publiado no Diário Oficial da União em 02 de setembro de 2016.

Ressalte-se ainda que a matéria em tela é o escopo de projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados (PLC Nº 1.909/2015), de autoria do Deputado Heráclito Fortes, que dispõe sobre a permanência do profissional fisioterapeuta em UTIs/CTIs por 24 horas ininterruptas.

Em face do exposto, baseando-se na alta complexidade dos procedimentos realizados atualmente pela Fisioterapia em Terapia Intensiva, grande número de intercorrências clínicas e admissões que ocorrem durante o período de 24 horas, evidências científicas existentes, melhora dos indicadores clínicos e financeiros, além de exigências normativas, a ASSOBRAFIR reitera a importância da fisioterapia 24 horas na UTI e reafirma seu compromisso com esta luta.

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