ASSOBRAFIR repudia resolução do CFM que tenta restringir atuação da Fisioterapia nos Distúrbios do Sono

22-05-2024

Os distúrbios do sono representam uma preocupação global crescente, recebendo cada vez mais atenção da mídia e da população. Nesse contexto, o papel do fisioterapeuta do sono é crucial, envolvendo medidas preventivas, educativas, de controle e tratamento. A técnica de Pressão Positiva Continua nas Vias Aéreas Superiores (CPAP), estabelecida como padrão ouro para apneia obstrutiva do sono moderada a grave, é bem conhecida e estudada pelo fisioterapeuta, atuando como uma tala pneumática para prevenir o colapso das vias aéreas durante o sono e gerar benefícios sistêmicos.

A atuação do fisioterapeuta abrange desde a condução do paciente com distúrbios do sono até a avaliação estruturada das disfunções, educação sobre saúde, ajuste personalizado de dispositivos de pressão positiva e acompanhamento presencial ou remoto. Além disso, o fisioterapeuta realiza diversos exames para avaliar os distúrbios do sono, contribuindo significativamente para o diagnóstico e tratamento dessas condições.

Ao longo dos anos, marcos importantes têm consolidado a atuação da fisioterapia no campo do sono, culminando no reconhecimento da Fisioterapia nos Distúrbios do Sono como área de atuação própria do fisioterapeuta em 2021. No entanto, a recente Resolução CFM nº 2.379/2024 representa uma tentativa de restringir essa atuação, indo contra o direito legal e o reconhecimento da competência do fisioterapeuta nesse contexto.

Diante desse cenário, a ASSOBRAFIR repudia veementemente a mencionada resolução e qualquer tentativa de reserva de mercado ou restrição à atuação da fisioterapia nos distúrbios do sono. Acreditamos na importância da autonomia profissional e na colaboração multidisciplinar para oferecer o melhor cuidado aos pacientes, e estamos comprometidos em defender essa prerrogativa.

Leia o documento da ASSOBRAFIR na íntegra aqui.

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