ELEIÇÕES 2010
U R G E N T E
COMUNICADO IMPORTANTE
A reunião extraordinária do Conselho Administrativo de Representantes e da Diretoria Executiva da Associação Brasileira de Fisioterapia Cardiorrespiratória e Fisioterapia
a) Houve a dilação de prazo até 30/09/2009 para que os candidatos inadimplentes regularizassem as devidas contribuições associativas, preenchendo assim uma das condições necessárias para apresentarem suas candidaturas, sendo que, por isonomia de direito, referido prazo ficou, além, estendido, ainda, a todos os associados, e não apenas aos candidatos, para referida regularização. Assim aqueles que efetivaram o pagamento de suas contribuições associativas até 30/09/2009, já estavam aptos para o voto. Por existirem, ainda, outros procedimentos em aberto, FICA ESTENDIDO, A TODOS OS ASSOCIADOS INADIMPLENTES, QUE AINDA NÃO EFETIVARAM O PAGAMENTO DE SUAS CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS, NOVO PRAZO SUPLEMENTAR, PARA QUE AS PAGUEM, DAS 8:00 HORAS DO DIA 19/10/2009 ÀS 18:00 HORAS DO DIA 21/10/2009, FICANDO, DESSA MANEIRA, TAMBÉM APTOS PARA O VOTO. Assim, há que se atentar, também, para os que saldaram seus débitos associativos após 30/09/2009. Os Senhores
Observa-se, para fins de maior clareza, que:inras,s insistia na oitiva da testemunha por precat o artigo 18 do Estatuto considera eleitor o associado que no dia da eleição houver cumprido com o estabelecido nos itens A, B, C, itens esses que não são excludentes entre si. O prazo para o pagamento regular da contribuição associativa referente a cada exercício expira, sempre, na data de 31 de março, com 5% (cinco por cento) de desconto se pago
b) Quanto à proibição de um mesmo candidato concorrer em duas chapas, na mesma ou em outra circunscrição, ainda que para cargos diferentes, restou esclarecido que essa proibição decorre do Código Eleitoral Brasileiro, em seu artigo 88 e que Estatuto, algum, pode estabelecer, qualquer disposição, de forma contrária à legislação superior existente.
Os demais assuntos ali resolvidos, em reunião própria, serão dados a conhecer, de acordo com as formalidades previstas no Estatuto, sem prejuízo de novas e futuras comunicações simultâneas, através de chamadas, neste site, informando-se que, de tudo, já se encontra inteirada, por devido, a Comissão Eleitoral, em exercício.
Nestes termos, sempre à disposição.
Diretoria Executiva Geral e Conselho de Representantes
Rua Alameda Santos nº 1165, Caixa Postal 121528, CEP 01419-002, São Paulo - SP.
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