ELEIÇOES : comunicado importante

19-10-2009

ELEIÇÕES 2010

 

U R G E N T E

 

COMUNICADO IMPORTANTE

 

 

                                               A reunião extraordinária do Conselho Administrativo de Representantes e da Diretoria Executiva da Associação Brasileira de Fisioterapia Cardiorrespiratória e Fisioterapia em Terapia Intensiva (ASSOBRAFIR), regularmente convocada, foi realizada na sede da Associação, em 17/10/2009, para tratar de necessário realinhamento eleitoral que, por configurar matéria não contemplada no Estatuto, foi resolvido conforme o teor do artigo 42, daquele mesmo documento estatutário. Entre outros assuntos técnicos e formais a serem divulgados oportunamente, em ordem cronológica de procedimentos, restou decidido, por primeiro, através de unanimidade de votos que:

 

 

a)     Houve a dilação de prazo até 30/09/2009 para que os candidatos inadimplentes regularizassem as devidas contribuições associativas, preenchendo assim uma das condições necessárias para apresentarem suas candidaturas, sendo que, por isonomia de direito, referido prazo ficou, além, estendido, ainda, a todos os associados, e não apenas aos candidatos, para referida regularização. Assim aqueles que efetivaram o pagamento de suas contribuições associativas até 30/09/2009, já estavam aptos para o voto. Por existirem, ainda, outros procedimentos em aberto, FICA ESTENDIDO, A TODOS OS ASSOCIADOS  INADIMPLENTES, QUE AINDA NÃO EFETIVARAM O PAGAMENTO DE SUAS CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS, NOVO PRAZO SUPLEMENTAR, PARA QUE AS PAGUEM,  DAS 8:00 HORAS DO DIA 19/10/2009 ÀS 18:00 HORAS DO DIA 21/10/2009, FICANDO, DESSA MANEIRA, TAMBÉM APTOS PARA O VOTO. Assim, há que se atentar, também, para os que saldaram seus débitos associativos após 30/09/2009. Os Senhores Presidente s das Unidades Regionais deverão intensificar esta divulgação, com a necessária agilidade, aos seus representados. 

 

 

                                              

 

                                               Observa-se, para fins de maior clareza, que:inras,s insistia na oitiva da testemunha por precat o artigo 18 do Estatuto considera eleitor o associado que no dia da eleição houver cumprido com o estabelecido nos itens A, B, C, itens esses que não são excludentes entre si. O prazo para o pagamento regular da contribuição associativa referente a cada exercício expira, sempre, na data de 31 de março, com 5% (cinco por cento) de desconto se pago em fevereiro. Dessa forma ao dia da eleição todos os associados regularmente inscritos estariam, de há muito, “quites” com o pagamento de suas contribuições. Entende-se ainda que apenas o pagamento da contribuição não atribui ao associado, a qualidade de estar em gozo dos seus direitos estatutários, haja vista que há outras obrigações e situações postas no Estatuto, até para a admissão inclusive, que se não cumpridas o desabilitariam ao ato de votar.

 

 

b)   Quanto à proibição de um mesmo candidato concorrer em duas chapas, na mesma ou em outra circunscrição, ainda que para cargos diferentes, restou esclarecido que essa proibição decorre do Código Eleitoral Brasileiro, em seu artigo 88 e que Estatuto, algum, pode estabelecer, qualquer disposição, de forma contrária à legislação superior existente.

 

                                              

 

                                               Os demais assuntos ali resolvidos, em reunião própria, serão dados a conhecer, de acordo com as formalidades previstas no Estatuto, sem prejuízo de novas e futuras comunicações simultâneas, através de chamadas, neste site, informando-se que, de tudo, já se encontra inteirada, por devido, a Comissão Eleitoral, em exercício.

 

 

                                                     Nestes termos, sempre à disposição.                                               

 

                                                   Diretoria Executiva Geral e Conselho de Representantes

 

 

                                            

 

 

 

 

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