A especialidade Fisioterapia em Terapia Intensiva é reconhecida e disciplinada pelo COFFITO através da Resolução n° 402/2011.
O papel desempenhado pelo profissional inclui a aplicação de técnicas e recursosrelacionados à manutenção da permeabilidade de vias aéreas, a realização de procedimentosrelacionados à via aérea artificial, a participação no processo de instituição e gerenciamento daventilação mecânica (VM), melhora da interação entre o paciente e o suporte ventilatório,condução dos protocolos de desmame da VM, incluindo a extubação, implementação do suporteventilatório não invasivo, gerenciamento da aerossolterapia e oxigenoterapia, mobilização dodoente crítico, dentre outros.
Além de suas atribuições individuais, a atuação do fisioterapeuta nos CTIs prevê,fundamentalmente, o trabalho interdisciplinar na busca por soluções, incluindo a instituição de protocolos para prevenção de complicações clínicas como, pneumonia associada à VM, lesões traumáticas das vias aéreas, lesões cutâneas, extubação ou decanulação acidental, além da participação durante a admissão do paciente e durante a ocorrência de parada cardiorrespiratória.
Os CTIs são unidades complexas dotadas de sistema de monitorização contínua que admite pacientes graves e potencialmente graves, com descompensação de um ou maissistemas orgânicos e que com o suporte e tratamento intensivos tenham possibilidade de se recuperar. Todo paciente crítico ou potencialmente crítico, em virtude do dinamismo de seus diversos problemas clínicos, deve ser avaliado e monitorado continuadamente, incluindo aqui aspectos específicos da atuação fisioterapêutica, tais como a avaliação clínica, monitorização do intercâmbio gasoso, avaliação da mecânica respiratória estática e dinâmica, avaliação cinesiofuncional respiratória e a avaliação neuro-musculo-esquelética com foco na funcionalidade.
Dessa forma diversas intercorrências clínicas e admissões nas unidades podem ocorrer aqualquer momento, durante um plantão de vinte e quatro horas, exigindo a participação conjuntada equipe médica, de enfermagem e de fisioterapia. A ausência do fisioterapeuta em um período de instabilidade/intercorrência/admissão de um paciente critico compromete a qualidade da assistência prestada. Estudos científicos têm demonstrado que a atuação do Fisioterapeuta em terapia intensiva, em regime integral (plantão de vinte e quatro horas), é essencial, associando-seà redução do tempo de VM, da permanência no CTI e do tempo de internação hospitalar, além da redução dos custos hospitalares.
Destaca-se ainda que, após a publicação da RDC 07 em 24 de fevereiro de 2009, a qual prevê a presença do Fisioterapeuta nos CTIs, perfazendo uma carga horária total de dezoito horas, inúmeros hospitais já optaram pela ampliação do tempo de permanência do profissional no setor para vinte e quatro horas, baseando-se em uma melhor relação de custo efetividade. Além disso, a Portaria Ministerial n°930 de 10 de maio de 2012 estabeleceu a exigência da presença deum Fisioterapeuta, por tempo integral, nos CTIs neonatais.
Diante do exposto, baseando-se na alta complexidade dos procedimentos realizados atualmente pela Fisioterapia em Terapia Intensiva, no grande número de intercorrências clínicas eadmissões que ocorrem durante o período de vinte e quatro horas , da melhora dos indicadores clínicos e financeiros, além de exigências jurídicas, como constatadas no caso do CTI neonatal, a Associação Brasileira de Fisioterapia Cardiorrespiratória e Fisioterapia em Terapia Intensivarecomenda a presença do Fisioterapeuta nos CTIs adulto, pediátrico e neonatal, perfazendo acarga horária de vinte e quatro horas ininterruptas
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