A ASSOBRAFIR CONQUISTA MAIS UMA VITÓRIA!
Prezado Sócio
A Associação Brasileira de Fisioterapia Cardiorrespiratória e Fisioterapia em Terapia Intensiva (ASSOBRAFIR) participou do processo de celebração de convênios junto ao Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), visando à criação, normatização e reconhecimento de Especialidades Profissionais e Áreas de Atuação em Fisioterapia. O objetivo deste convênio é a uniformização e publicização de procedimentos a serem adotados por interessados no reconhecimento de especialidades profissionais, bem como por entidades associativas; fixação de um calendário anual para a otimização dos processos administrativos que tratem de especialidades profissionais bem como, o posicionamento jurídico acerca da tramitação das solicitações pertinentes às especialidades profissionais.
A participação das Associações neste processo estava condicionada ao preenchimento de todos os quesitos abaixo relacionados:
a) Requerimento padrão, como anexo, assinado pelo Representante legal, que deva conter a declaração pessoal de conhecimento e concordância com todos os termos do edital;
b) Certidão de Registro no Cartório de Registro de Pessoas não Naturais;
c) Cópia autenticada do Ato constitutivo da entidade;
d) Cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
e) Relação de associados com respectivos endereços e número de inscrição no CREFITO;
f) Publicação anual do Demonstrativo financeiro da entidade, em D.O.U e/ou meio eletrônico;
g) Certidões negativas do INSS, Receita Federal e Municipal;
h) Certidões de feitos da Justiça Federal e Estadual;
i) Atestar Capacidade Técnica.
A ASSOBRAFIR CUMPRIU TODAS AS EXIGÊNCIAS E TEVE SEU CONVÊNIO APROVADO PELO COFFITO, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL NO. 100, SEÇÃO 1, PÁGINAS 150/151.
A ASSOBRAFIR irá representar os interesses dos profissionais que atuam na área respiratória, cardiorrespiratória e fisioterapia em terapia intensiva. Agradecemos a todos os nossos associados que depositam na ASSOBRAFIR a confiança e a certeza de estaremos sempre lutando para o crescimento e reconhecimento de nossa especialidade.
Atenciosamente
Profa. Dra. Sara Menezes
Diretora Presidente da ASSOBRAFIR
Gestão 2007-2009
Diretora Presidente – Dra. Sara L.S. Menezes – RJ
Diretor Científico Geral – Dr. Alexandre Simões Dias – RS
Diretora Administrativa Geral – Dra Regina Célia Turola Passos Juliani –SP
Diretora Financeira Geral – Dra. Mariângela Botelho Forte Sepúlveda –SP
Diretora Secretaria – Dra Patrícia Dayrell Neiva – MG
A ASSOBRAFIR CONQUISTA MAIS UMA VITÓRIA!
Prezado Sócio
A Associação Brasileira de Fisioterapia Cardiorrespiratória e Fisioterapia em Terapia em Intensiva (ASSOBRAFIR) participou do processo de celebração de convênios junto ao Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), visando à criação, normatização e reconhecimento de Especialidades Profissionais e Áreas de Atuação em Fisioterapia. O objetivo deste convênio é a uniformização e publicização de procedimentos a serem adotados por interessados no reconhecimento de especialidades profissionais, bem como por entidades associativas; fixação de um calendário anual para a otimização dos processos administrativos que tratem de especialidades profissionais bem como, o posicionamento jurídico acerca da tramitação das solicitações pertinentes às especialidades profissionais.
A participação das Associações neste processo estava condicionada ao preenchimento de todos os quesitos abaixo relacionados:
a) Requerimento padrão, como anexo, assinado pelo Representante legal, que deva conter a declaração pessoal de conhecimento e concordância com todos os termos do edital;
b) Certidão de Registro no Cartório de Registro de Pessoas não Naturais;
c) Cópia autenticada do Ato constitutivo da entidade;
d) Cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
e) Relação de associados com respectivos endereços e número de inscrição no CREFITO;
f) Publicação anual do Demonstrativo financeiro da entidade, em D.O.U e/ou meio eletrônico;
g) Certidões negativas do INSS, Receita Federal e Municipal;
h) Certidões de feitos da Justiça Federal e Estadual;
i) Atestar Capacidade Técnica.
A ASSOBRAFIR CUMPRIU TODAS AS EXIGÊNCIAS E TEVE SEU CONVÊNIO APROVADO PELO COFFITO, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL NO. 100, SEÇÃO 1, PÁGINAS 150/151.
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