A ATUAÇÃO DO FISIOTERAPEUTA NA VENTILAÇÃO MECÂNICA

09-08-2013

São Paulo, 29 de julho de 2013

A Associação Brasileira de Fisioterapia Cardiorrespiratória e Fisioterapia em Terapia Intensiva (ASSOBRAFIR) há 27 anos é a associação de especialidades signatária da defesa dos interesses e desenvolvimento das áreas do conhecimento que representa (Fisioterapia em Terapia Intensiva e Fisioterapia Cardiorrespiratória).

O texto do inciso V do artigo 4º da Lei 12.842, de 10 de julho de 2013, tem gerado dúvidas sobre o seu impacto na atuação do Fisioterapeuta frente à ventilação mecânica invasiva. Diante disso a ASSOBRAFIR esclarece que:

• A coordenação da ventilação mecânica é um processo horizontal e compartilhado, conforme os princípios da interdisciplinaridade, integralidade e resolutividade da assistência a saúde. A palavra coordenação significa dispor situações metodicamente ou conciliar meios e esforços para uma ação comum, não prevendo, portanto, relação de subordinação.

• A Fisioterapia em Terapia Intensiva atua diretamente em todas as etapas do suporte ventilatório mecânico, desde seu inicio até sua descontinuação, conforme estabelecido na Resolução COFFITO 402 de 03 de agosto de 2011, a qual disciplina nossa especialidade e define como área de competência do especialista:

“… Gerenciar a ventilação espontânea, invasiva e não invasiva; Avaliar a condição de saúde do paciente crítico ou potencialmente crítico para a retirada do suporte ventilatório invasivo e não invasivo; Realizar o desmame e extubação do paciente em ventilação mecânica…”.

• A coparticipação do Especialista em Fisioterapia em Terapia Intensiva no gerenciamento e compartilhamento das decisões e definições de todo processo relacionado a ventilação mecânica invasiva melhora consideravelmente os desfechos clínicos.

• O Art. 8° da RDC nº 7, a qual regula o funcionamento das UTIs, atesta o texto supracitado, conforme verificado no trecho destacado abaixo: “… a unidade deve dispor de registro das normas institucionais e das rotinas dos procedimentos assistenciais e administrativos realizados na unidade, as quais devem ser:

o elaboradas em conjunto com os setores envolvidos na assistência ao paciente grave, no que for pertinente, em especial com a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar.

o aprovadas e assinadas pelo Responsável Técnico e pelos coordenadores de enfermagem e de fisioterapia.”

• Considerando que o Título de Especialidade Profissional em Fisioterapia em Terapia Intensiva ou Fisioterapia Respiratória significa a exação do exercício profissional do Fisioterapeuta, representando, sobretudo, uma atenção especial e especializada, em face das solicitudes dos clientes, dos familiares e da coletividade, para os quais a referida atenção está dirigida, a ASSOBRAFIR recomenda que os fisioterapeutas que atuam em Unidades de Terapia Intensiva tornem-­‐se especialistas, atestando assim a sua capacidade técnica perante o processo de ventilação mecânica.

• A ASSOBRAFIR foi reconhecida pelo COFFITO – Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, como a associação de especialidade responsável pela certificação dos especialistas profissionais em Fisioterapia Respiratória e Fisioterapia em Terapia Intensiva, comprovando dessa forma, a seriedade e responsabilidade dessa entidade para com as especialidades por ela representada.

Diante disso, a atuação da Fisioterapia em Terapia Intensiva é fundamental na equipe interdisciplinar que atua com assistência ventilatória mecânica invasiva, cabendo à equipe de Fisioterapia, detentora de conhecimento específico, participar do projeto terapêutico estabelecido pela equipe que assistirá o paciente.

A ASSOBRAFIR está sempre na defesa dos interesses das especialidades que representa e cada vez mais perto de você. www.assobrafir.com.br / assobrafir@assobrafir.com.br

 

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