O estado da Bahia passa a exigir a presença de fisioterapeutas em tempo integral nos Centros de Terapia Intensiva (CTIs) adulto, pediátrico e neonatal de hospitais públicos e privados. A determinação consta na Lei nº 15.115, publicada em 29 de janeiro, e estabelece a proporção mínima de um profissional para cada 10 leitos, em todos os turnos, garantindo assistência ininterrupta aos pacientes em estado crítico.
A nova legislação tem origem no Projeto de Lei nº 23.218/2019, de autoria do deputado estadual Alex da Piatã, presidente da Comissão de Saúde, e foi promulgada pela presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, Ivana Bastos. A norma amplia a exigência que antes se aplicava apenas às UTIs neonatais, consolidando um padrão ampliado de cuidado contínuo e qualificado em todo o estado.
Especialistas em terapia intensiva são responsáveis por avaliações clínicas detalhadas, monitoramento do intercâmbio gasoso, análise da mecânica respiratória e acompanhamento neuro-músculo-esquelético de pacientes com comprometimento grave de funções orgânicas. A especialidade é reconhecida pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional desde 2011.
Estudos científicos também indicam que a atuação integral desses profissionais favorece a redução do tempo de internação, amplia a rotatividade de leitos, contribui para a diminuição de custos hospitalares e eleva o padrão de segurança e qualidade da assistência prestada à população.
A ASSOBRAFIR manifesta apoio à iniciativa e reforça a importância da presença do fisioterapeuta nas UTIs como elemento essencial para a qualificação do cuidado intensivo e para a consolidação de políticas públicas que valorizem a Fisioterapia no Brasil.
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