O Conselho Federal de Medicina (CFM) acionou a Justiça Federal (??20ª Vara Federal Cível da SJDF) solicitando a suspensão imediata das Resoluções-COFFITO nº 404/2011, nº 408/2011 e nº 482/2017, alegando que estas extrapolam as competências do COFFITO e dos profissionais.
No entanto, após apresentação de manifestação do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), a Justiça negou a liminar, reconhecendo a competência do fisioterapeuta para utilizar a ultrassonografia cinesiológica e, também, a legalidade das normativas.
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