São Paulo, 03 de dezembro de 2009
Prezados Senhores Presidentes de Chapas
Prezados Senhores Candidatos
Prezados Senhores Associados Eleitores
Conforme carta do Correio, abaixo inserta, informamos que por falha, exclusiva, da Agência notificante, conforme consta, a Caixa Postal indicada sob nº 20.317 deixou de ser cadastrada pelo funcionário do Correio, responsável por tal serviço, provocando a devolução de alguns poucos votos que chegaram até 30/11/2009, quando, segundo a informação, por aquela agência, prestada, o serviço foi normalizado.
Para aqueles associados a quem os votos foram devolvidos nossa orientação é que os re-enviem, em novo envelope endereçado da mesma forma como anteriormente enviado e selado, contendo o voto lacrado devolvido, pois o correio não aceita o mesmo envelope já carimbado.
Repisamos, coloquem o envelope lacrado em novo envelope devidamente endereçado para a Caixa Postal, exatamente como anotado anteriormente.
O valor despendido pelos associados, nessas condições, será reembolsado, quando do envio, pela Associação, do devido comprovante de voto.
Gostaríamos, nesta oportunidade, de frisar que estamos em eleições e que o processo eleitoral não deve ser confundido com campanha eleitoral, menos ainda quando seguindo, na íntegra, o Estatuto e demais legislação compatível, não podemos responder por erro a que não demos causa.
Atenciosamente,
Ana Lúcia Capelari Lahoz
Presidente Comissão Eleitoral
ASSOBRAFIR
Rua Alameda Santos nº 1165, Caixa Postal 121528, CEP 01419-002, São Paulo - SP.
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