VI Jornada Brasiliense de Fisioterapia Cardiorrespiratória e Terapia Intensiva (JOBRAFIR)
Data: 30/09/2022 e 01/10/2022 das 9h00 às 21h00
Local: Centro Clínico Advance I (Lote 69/70, SGAS 915, Brasília – DF. CEP: 70390-150)
Promoção: Regional Distrito Federal
DESCRIÇÃO DO EVENTO
Evento promovido pela Regional Distrito Federal destinado a fisioterapeutas e estudantes de graduação em fisioterapia.
ASSOCIE-SE A ASSOBRAFIR E CONFIRA AS VANTAGENS DE SER UM ASSOCIADO.
Para esta atividade será emitido certificado de participação para os inscritos que comparecerem presencialmente.
Este evento disponibilizará apenas 220 vagas, corra e garanta a sua!
Valores de Inscrição
CATEGORIAS | ATÉ 30/08/2022 | DE 01/09 A 27/09/2022 |
Associados Assobrafir quites com anuidade 2022 | GRATUITO | R$ 100,00 |
Fisioterapeuta não associado | R$ 220,00 | R$ 280,00 |
Estudante de Graduação em fisioterapia | R$ 150,00 | R$ 150,00 |
Observações:
1) Estudante de pós-graduação, mestrando e doutorando utilize os valores de inscrição de associados ou não-associados ASSOBRAFIR.
2) Para efetivação de sua inscrição na categoria ESTUDANTE DE GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA é necessário o envio de algum documento comprobatório emitido pela instituição que está cursando a graduação em fisioterapia.
Inscreva-se no link abaixo e garanta sua vaga.
https://assobrafir.entity.itarget.com.br/offers/481
Lembramos que o evento será realizado em formato presencial, obedecendo todas as normas de vigentes determinadas pela Secretaria de Saúde do Munícipio durante o período do evento.
Para submissão do tema livre acesse:
https://forms.gle/EknMtYNw6h82NJDY6
POLITICA DE CANCELAMENTO POR MOTIVOS PESSOAIS:
As solicitações de ressarcimento devem ser enviadas para o e-mail: eventos@assobrafir.com.br e o prazo máximo de solicitação de cancelamento será até 28 de setembro de 2022 e terão devolução de 70% do valor.
Após essa data não haverá devolução, somente substituição de participante.
O ressarcimento somente será efetuado a partir de 15 dias após o término do evento.
INFORMAÇÃO SOBRE POLITICA DE CANCELAMENTO DEVIDO À PANDEMIA DA COVID-19:
1) Conforme estabelecido pela Lei nº 14.046/2020, com redação alterada pela Medida Provisória nº 1.036, de 2021, na hipótese de adiamento ou de cancelamento do evento, em decorrência da pandemia da COVID-19, a ASSOBRAFIR não será obrigada a reembolsar os valores pagos pelo inscrito, nos casos em que:
2) O inscrito deverá requerer o crédito no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da comunicação do adiamento ou do cancelamento dos eventos, ou 30 (trinta) dias antes da realização do evento, o que ocorrer antes (Art. 2º, § 1º, da Lei nº 14.046/2020).
3) Se o inscrito não fizer a solicitação no prazo de 120 (cento e vinte) dias, por motivo de falecimento, de internação ou de força maior, o mesmo prazo será concedido ao inscrito, herdeiro ou sucessor, a contar da data de ocorrência do fato impeditivo da solicitação (Art. 2º, § 2º, da Lei nº 14.046/2020).
4) A ASSOBRAFIR fica desobrigada de qualquer forma de ressarcimento se o inscrito não fizer a solicitação no prazo estipulado por lei (Art. 2º, § 3º, da Lei nº 14.046/2020).
5) APENAS na hipótese de impossibilidade de remarcação do evento ou disponibilização do crédito, a ASSOBRAFIR deverá restituir o valor pago pelo inscrito para o evento, COM PRAZO ATÉ o dia 31/12/2022 (Art. 2º, § 6º, da Lei nº 14.046/2020).
6) Caso o evento tenha que ser adiado novamente, em razão de não terem cessado os efeitos da pandemia da COVID-19, aplicam-se as mesmas regras dispostas acima (Art. 2º, § 6º, da Lei nº 14.046/2020).
Rua Doutor Bacelar nº 231, salas 97 e 98, Vila Clementino – São Paulo-SP | CEP 04026-000
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