Mulheres passam a ter direito a acompanhante em atendimento de saúde

29-11-2023

A lei 14.737/2023, publicada nesta terça-feira (28) no Diário Oficial da União (DOU), garante a todas as mulheres o direito a um acompanhante durante consultas médicas, exames e procedimentos de saúde, sem aviso prévio.

A nova legislação altera a Lei Orgânica da Saúde (8.080/1990) e determina ainda que em casos de procedimento com sedação que a mulher não aponte um acompanhante a unidade de saúde será responsável por indicar uma pessoa para estar presente durante o atendimento. A renúncia deve ser assinada com antecedência.

Centros cirúrgicos e unidades de terapia intensiva podem ter acompanhantes profissionais de saúde. O direito só pode ser sobreposto em casos de urgência e emergência. Anteriormente, a legislação garantia acompanhamento apenas em casos de parto ou para pessoas com deficiência no serviço público de saúde.

As mulheres também devem ser informadas sobre esse direito tanto nas consultas que antecedam procedimentos com sedação, quanto por meio de avisos fixados nas dependências dos estabelecimentos de saúde.

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