Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11a. Região

02-10-2009

São Paulo, 23 de setembro de 2009.
Ilmo. Sr. Dr. Eduardo Ravagni
Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da
11a. Região

Vimos por meio deste, encaminhar o embasamento técnico sobre o
artigo 4º do Projeto de Lei 77023/2006, que versa sobre a regulamentação da
Medicina. A ASSOBRAFIR reconhece o direito e a legitimidade da
regulamentação da Medicina, porém defende uma regulamentação baseada na
ótica da interdisciplinaridade, visto que na prática os atos são compartilhados
pelos profissionais da saúde de forma harmônica e objetivando exclusivamente
o bem estar do paciente. Nas Unidades de Terapia Intensiva, as decisões e
condutas são realizadas por uma equipe multiprofissional, em geral
coordenadas pelo médico.

Porém esta realidade não se reflete no texto atual, principalmente no Art
4º. alínea V e VI, que invade o campo de competências desenvolvidas e já
estabelecidas pelos fisioterapeutas especialistas em fisioterapia
cardiorrespiratória intensivista.

Art. 4º São atividades privativas do médico:
I – …………………………
II – ………………………..
III – ………………………..
IV – intubação traqueal;
V – definição da estratégia ventilatória inicial para a ventilação
mecânica invasiva, bem como as mudanças necessárias diante das
intercorrências clínicas;

Justificativa: Para atingir os objetivos da ventilação com êxito, o
profissional deverá estar seguro de que os parâmetros ventilatórios eleitos para
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FISIOTERAPIA
CARDIORRESPIRATÓRIA E FISIOTERAPIA EM TERAPIA
INTENSIVA
o tratamento, são apropriados para as condições clínicas e mecânicas do
paciente naquele momento. Poder opinar na escolha da estratégia ventilatória
inicial, torna-se essencial para o fisioterapeuta, que na maioria das UTIs é o
responsável pela monitorização da mecânica ventilatória e o
acompanhamento contínuo, de forma participativa, do processo de
ventilação mecânica do paciente. Caso a definição da estratégia ventilatória
inicial não seja um ato “compartilhado”, os demais profissionais estarão
somente, cumprindo uma estratégia definida, desempenhando um papel
participativo apenas de técnico.

O termo “intercorrência clínica” é muito vago, pois refere-se a “
situação clínica que ocorre como complicação de uma doença que aparece no
curso de sua evolução”. Dessa forma, situações comumente encontradas na
clinica diária em pacientes ventilados mecânicamente, como as
alterações funcionais (aumento de resistência, diminuição de
complacência respiratória e alterações de força muscular respiratória),
necessitariam da intervenção médica para uma nova definição da estratégia
ventilatória. Este fato além de ser impossível na pratica diária, em função da
freqüência de apresentação dessas alterações, alteraria todo o programa
ventilatório elaborado. Para que o restante do texto “bem como as mudanças
necessárias diante das intercorrências clínicas” fosse incorporado, faz-se
necessário especificar ou adjetivar as intercorrências clínicas, como por
exemplo: “intercorrências clínica relevantes que coloquem em risco a
estabilidade clínica do paciente naquele momento”.

Sugestão: exclusão do parágrafo V e incluídos em “atos não privativos do
médico, com a seguinte redação “COMPARTILHAR” a definição da
estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva.
ou
manutenção do parágrafo com a seguinte redação: COORDENAR a definição
da estratégia inicial para a ventilação mecânica invasiva.

Entendendo que “coordenar” significa somente delegar contribuições e funções
de pertinências especificas, aos diversos membros de uma equipe.

O parágrafo VI refere-se a: VI – supervisão do programa de interrupção da
ventilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal;
Justificativa – O termo “supervisão”, baseado na definição do dicionário da
língua portuguesa “Aurélio” significa: “dirigir ou orientar em plano superior”.
Esta situação fere a perspectiva do exercício multiprofissional, além de não
representar a realidade atual, em que, após decisão conjunta da equipe
multiprofissional, da interrupção da ventilação mecânica, o principal
responsável por este ato é o fisioterapeuta, que possui habilidades e
competências para realizar o programa de interrupção da ventilação
mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal.

Sugestão – Por entender, que nenhum outro termo (compartilhar, estar ciente,
participar) seria adequado neste item, pois o mesmo estaria sempre
condicionado ao artigo 4º ‘são atividades privativas do médico” sugerimos
a exclusão deste parágrafo. O mesmo poderia ser reescrito nos “atos não
privativos do médico” com seguinte redação:

A supervisão do programa de interrupção da ventilação mecânica
invasiva, inclusive a desintubação traqueal, deverá ter a confirmação e
presença do médico.

Entendendo ser esse momento ímpar para a ASSOBRAFIR, cumprir seu
papel representativo, em concordância com os ideais de democracia, respeito e
dignidade que devem permear as relações entre os profissionais da área da
saúde, agradecemos ao COFFITO a oportunidade de contribuir na defesa dos
interesses da Fisioterapia Cardiorrespiratória e Fisioterapia em Terapia
Intensiva.

Atenciosamente,
Sara Lucia Silveira de Menezes
Diretoria Presidente

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