SIM A SAÚDE. NÃO AO ATO MÉDICO!

03-07-2013

 

O Projeto de Lei 268/2002 (PL do Ato Médico), aprovado pelo Congresso Nacional e encaminhado para Presidência da República, tem como objetivo principal a modernização da regulamentação da Medicina, no entanto traz prejuízos à autonomia de diversas profissões de saúde e na estrutura do sistema único de saúde (SUS).

O movimento nacional contra o Ato Médico tem como objetivo sensibilizar a Presidenta Dilma Rousseff para a necessidade do veto presidencial ao Artigo 4° desse PL.

Abaixo listamos os pontos do artigo 4°, o qual estabelece as atividades privativas do médico e, que mais prejudicam a Fisioterapia:

  • Inciso I – Formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica.
  • Inciso IX – Indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário.

Caso sancionado na íntegra pela presidenta Dilma Rousseff, caberá ao médico a prescrição das condutas Fisioterapêuticas, causando prejuízo à nossa autonomia profissional e riscos à sociedade brasileira. Além disso, a prescrição de órteses e próteses pelo Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, já permitida pelo SUS, caberá exclusivamente aos médicos, contribuindo dessa forma para o aumento do tempo de espera por esse procedimento.

Por fim, os incisos V e VI, os quais versam sobre a condução do suporte ventilatório mecânico, estabelecem como exclusivo de médicos a definição da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva, bem como as mudanças necessárias diante das intercorrências clínicas, além da supervisão do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal. Portanto, contribuirá para o surgimento de ruídos de comunicação entre a equipe interdisciplinar das unidades de terapia intensiva, pois impedirá a prática atual que prevê o compartilhamento da condução da ventilação mecânica.

Diante do exposto, a ASSOBRAFIR participa do Movimento Nacional contra o Ato Médico, solicitando à Presidenta Dilma Rousseff o veto ao artigo 4° do PL 268/2002.

#vetadilma

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